Presidente: Cecília Clarice Anunciada de Morais
Relator: José Luiz Tenório Bezerra Júnior
Membro: Euclides Pedro Raimundo Neto
I – Verificar se os projetos de lei estão em conformidade com a Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal;
II – Avaliar a compatibilidade com leis ordinárias, códigos e normas jurídicas vigentes;
III – Examinar a correta elaboração técnica dos projetos (adequação à forma legislativa);
IV – Verificar se a proposição atende aos requisitos regimentais (como iniciativa correta, justificativa e clareza);
V – Ajustar a redação dos textos legais para garantir precisão jurídica e clareza;
VI – Uniformizar termos e evitar vícios de linguagem que possam gerar ambiguidades;
VII – Elaborar pareceres técnicos sobre a admissibilidade jurídica dos projetos;
VIII – Indicar se há vícios formais ou inconstitucionalidades que impeçam a tramitação;
IX – Auxiliar outros parlamentares na elaboração técnica de proposições;
X – Sugerir modificações para adequar projetos a preceitos legais.
I – Decidir sobre a admissibilidade de projetos (se podem ou não tramitar).
II – Aprovar ou rejeitar proposições com base em critérios jurídico-formais.
III – Impedir a tramitação de projetos inconstitucionais ou ilegais (filtro jurídico).
IV – Suspender a votação de matérias com vícios formais detectados.
V – Propor alterações regimentais para aprimorar o processo legislativo.
VI – Estabelecer diretrizes para a redação de projetos de lei.
VII – Emitir pareceres não vinculantes sobre questões jurídicas levantadas por outras comissões.
VIII – Prestar esclarecimentos sobre interpretação legal ao plenário.