Presidente: Adalmalson Ferreira de Macêdo
Relator: Valmir Valdomiro da Silva
Membro: Vitor Tavares da Silva
I – Acompanhar a execução do orçamento público (receitas e despesas);
II – Fiscalizar a aplicação de recursos em programas governamentais;
III – Verificar o cumprimento das metas fiscais e a responsabilidade fiscal;
IV – Analisar a legalidade e eficiência de contratos, licitações e convênios;
V – Investigar denúncias de má gestão ou desvios de verbas;
VI – Monitorar o endividamento público e a sustentabilidade fiscal;
VII – Realizar auditorias em órgãos públicos e empresas estatais;
VIII – Solicitar prestação de contas de gestores e entidades beneficiadas com recursos públicos;
IX – Acompanhar relatórios do Tribunal de Contas (TCU, TCE ou TCM);
X – Promover a divulgação de dados orçamentários e financeiros;
XI – Fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);
XII – Avaliar portais da transparência e sistemas de controle interno;
XIII – Realizar audiências públicas sobre orçamento e fiscalização;
XIV – Receber demandas da sociedade civil sobre irregularidades.
I – Emitir pareceres sobre projetos de lei orçamentária (LOA, LDO e PPA);
II – Propor mudanças na legislação de finanças públicas e controle interno;
III – Convocar autoridades para prestar esclarecimentos (inclusive ministros, secretários e prefeitos);
IV – Determinar abertura de investigações ou CPIs relacionadas a irregularidades financeiras;
V – Aprovar ou rejeitar contas públicas do Poder Executivo;
VI – Recomendar medidas corretivas aos órgãos fiscalizados;
VII – Colaborar com o Tribunal de Contas no acompanhamento de processos;
VIII – Solicitar auditorias especiais em casos de suspeita de irregularidade.