Comissão de Justiça e Redação


Presidente: Cecília Clarice Anunciada de Morais
Relator: José Luiz Tenório Bezerra Júnior
Membro: Euclides Pedro Raimundo Neto

Atribuições

I – Verificar se os projetos de lei estão em conformidade com a Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal;

II – Avaliar a compatibilidade com leis ordinárias, códigos e normas jurídicas vigentes;

III – Examinar a correta elaboração técnica dos projetos (adequação à forma legislativa);

IV – Verificar se a proposição atende aos requisitos regimentais (como iniciativa correta, justificativa e clareza);

V – Ajustar a redação dos textos legais para garantir precisão jurídica e clareza;

VI – Uniformizar termos e evitar vícios de linguagem que possam gerar ambiguidades;

VII – Elaborar pareceres técnicos sobre a admissibilidade jurídica dos projetos;

VIII – Indicar se há vícios formais ou inconstitucionalidades que impeçam a tramitação;

IX – Auxiliar outros parlamentares na elaboração técnica de proposições;

X – Sugerir modificações para adequar projetos a preceitos legais.

    Competências

    I – Decidir sobre a admissibilidade de projetos (se podem ou não tramitar).

    II – Aprovar ou rejeitar proposições com base em critérios jurídico-formais.

    III – Impedir a tramitação de projetos inconstitucionais ou ilegais (filtro jurídico).

    IV – Suspender a votação de matérias com vícios formais detectados.

    V – Propor alterações regimentais para aprimorar o processo legislativo.

    VI – Estabelecer diretrizes para a redação de projetos de lei.

    VII – Emitir pareceres não vinculantes sobre questões jurídicas levantadas por outras comissões.

    VIII – Prestar esclarecimentos sobre interpretação legal ao plenário.